grupoaudisa

30 de jul de 20211 min

Como deve ser informado no eSocial devolução de tributos e outros descontos?

Prezados Clientes e Parceiros,

Como informar na folha de pagamento e no eSocial uma devolução ou um desconto que foi feito indevidamente na folha do mês anterior?

De acordo com o Manual S-1.0 do eSocial, já na versão simplificada houve uma alteração na regra devido a rubrica 2920 Reembolsos diversos ter data fim para 31/07/2021.

A orientação do manual simplificado:
 

 
Se a empresa tiver de efetuar uma devolução em função de um desconto realizado a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados, essa devolução deverá ser realizada utilizando uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.
 

 
⚠ Importante
 

 
O procedimento não afasta a necessidade de, eventualmente o evento de remuneração em que o desconto indevido foi lançado, ter de ser retificado, para que sejam alterados os valores de base de incidências de tributos e do FGTS, como por exemplo devolução de desconto indevido de faltas.
 

 
Os descontos de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores devem ser informados em rubrica com a mesma natureza e código de incidência da rubrica em que o pagamento foi informado.
 

 
Exemplo: Desconto de falta indevida e a entidade vai devolver este valor.
 

 
DESCONTO
 
Natureza da rubrica: 9207 - Faltas
 
Tipo de rubrica: Desconto
 
Incidências: INSS, FGTS e IRRF código 11 para dedução das bases de cálculo.
 

 
REEMBOLSO
 
Natureza da rubrica: 9207 - Faltas
 
Tipo de rubrica: Provento
 
Incidências: INSS, FGTS e IRRF código 11 para reposição dos valores nas bases de cálculo.

Fique Atento !!

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