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2 de abr de 20211 min

Prorrogação Licença Maternidade – Novidades Sefip e eSocial.

A caixa informou recentemente como deve ser informado a prorrogação da licença Maternidade em caso complicações no parto e consequência internação da mãe ou do bebê na Sefip.

A caixa nos informou essa semana que ao informar essa prorrogação o código Q2 da Sefip não poderá ser usado.

  • Deve ser informado com o código Q1- Afastamento temporário por motivo de licença maternidade (120 dias)

Novidades eSocial

Já no eSocial deverá ser usado o código 35 – Licença maternidade – antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico.

Evento S-2230 no campo {codMotAfast} -35 – Licença maternidade.

  • Caso já tenha lançado com o 17 – pode deixar para o final dos 120 dias no término da licença.

Informação Importante.

Deve ser informada a data fim da licença de 120 para conseguir enviar o novo evento com a prorrogação com o código correto 35 – Licença maternidade dos dias restantes do atestado de prorrogação por complicações no parto e consequência internação da mãe ou do bebê.

Ou seja, ainda em casos em que há decreto estadual ou municipal determinando isolamento, se o afastamento for necessário por mais que 7 dias, aí será necessária comprovação mediante atestado médico ou documento emitido pelo SUS ou documento eletrônico que esteja regulamentado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 26/03/2021.

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