Código de Ética do GRUPO AUDISA
As disposições deste Código se aplicam, no que couber, a conselheiros, diretores, empregados e estagiários do Grupo Audisa, bem como a todos fornecedores e parceiros, pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o Grupo Audisa.
1. A EMPRESA
O Grupo Audisa nasceu em 1999, atua no ramo de auditoria e consultoria para o Terceiro Setor, Responsabilidade Social e Empresarial sendo especializada nas Entidades sem fins lucrativos, além da capacitação através da unidade de “Universidade Corporativa ”a UniAudisa Atualmente atendemos em todo o Brasil prestando serviços especializados de Auditoria Externa, Auditoria Interna, Consultoria para as Entidades do Terceiro Setor (Filantrópicas, Associações, Fundações, ONG’s, OSCIP’s, Organizações Religiosas, Organizações Sociais, Condomínios e Cooperativas), Perícias, Laudos, Auditoria de Sistemas.
2. NEGÓCIO
Especialidade, segurança e credibilidade no Terceiro Setor.
3. MISSÃO
Prestar serviços de auditoria, consultoria e capacitação para as organizações do terceiro setor e para as ações de responsabilidade social, com conhecimento técnico especializado, certificando as operações e informações, visando uma maior segurança e credibilidade, assim, contribuindo com o desenvolvimento de práticas éticas e transparentes para uma sociedade mais digna.
4. VISÃO
Manter a referência técnica da prestação de serviços de auditoria, consultoria e capacitação no terceiro setor e ações em responsabilidade social, conquistar a certificação internacional e ampliar a atuação no Brasil e na América Latina, sendo desejada por organizações, empresas e profissionais.
5. VALORES
Respeito e Confiança
São conquistados e percebidos diariamente, através das atitudes de seus profissionais, que além de técnicos, também somos pessoas com grandes valores éticos e morais.
Pessoalidade
Na prestação de serviços de modo pessoal e exclusivo observa-se a independência técnica, considerando as especificidades de cada cliente e individualidade de cada pessoa de forma única e diferenciada.
Postura ética
Em todas as nossas ações observam-se as normas éticas da empresa e da profissão contábil em relação aos colaboradores, clientes, mercado e sociedade em geral.
Cumprimento de normas e leis
Orientamos e conduzimos nossas ações para o estreito cumprimento das Normas Técnicas e Legais.
Independência técnica
Atuamos com independência técnica que permite expressar uma opinião sem influências que comprometam o julgamento profissional.
Comprometimento e profissionalismo
Nossa prioridade é o comprometimento com a equipe, com clientes e com o meio ambiente, fazendo de nosso profissionalismo a marca institucional e indiscutível de boas práticas e resultados.
Capacitação e formação profissional
Fortalecemos o nosso capital intelectual, disseminando conhecimento do Terceiro Setor aos nossos colaboradores e clientes, atendendo as normas do Conselho Federal de Contabilidade, nas relações técnicas correspondentes, proporcionando credibilidade e segurança.
Agilidade
Cumprimento dos prazos pactuados com os clientes.
6. ÉTICA
Conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta do grupo AUDISA que norteiam as condutas de toda administração e colaboradores.
7. ÉTICA PROFISSIONAL
Os Códigos de Conduta Ética existentes para categorias profissionais específicas, a exemplo dos Auditores Independentes e o dos Contadores, deverão ser respeitados e observados pelos administradores, funcionários e colaboradores que exercem tais funções no Grupo Audisa.
8. CONDUTA
Corresponde a toda e qualquer ação, ato, omissão, decisão, atitude ou comportamento, e que deve ser sempre pautada pelos padrões éticos.
9. DEVERES, DIREITOS E VEDAÇÕES
9.1. DEVERES:
9.1.2 exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as regras dos respectivos órgãos de classe e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
9.1.3. guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, quando cabível ao cargo;
9.1.4. adotar postura coesa com os princípios da Instituição, quando estiver falando em nome do Grupo Audisa, agindo sempre de forma honesta e leal sendo sempre justo em suas condutas;
9.1.5. tratar os colaboradores, clientes e parceiros de forma civilizada, sempre com respeito e solidariedade, agindo sempre sem preconceitos de qualquer origem, sejam de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, identidade sexual, opções políticas e religiosas ou quaisquer outras formas de discriminação, respeitando-lhes a privacidade, evitando assim que interesses de ordem pessoal interfiram nas relações profissionais;
9.1.6. exercer suas atividades com transparência, honestidade e comprometimento;
9.1.7. zelar pela boa imagem do Grupo Audisa perante a sociedade, por seu patrimônio e seus interesses e utilizar com responsabilidade seus recursos financeiros, materiais e humanos;
9.1.8. ter consciência de que seu trabalho é conduzido por princípios éticos e morais, que se materializam em sua conduta profissional, incentivando colegas e clientes a atuarem profissionalmente de forma ética;
9.1.9. manter sigilo sobre as informações internas/administrativas do Grupo Audisa, das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional, sem jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza;
9.1.10. zelar pela utilização dos equipamentos disponibilizados e as instalações colocados à disposição exclusivamente para realização de suas atividades profissionais;
9.1.11. relacionar-se com colaboradores e clientes de forma estritamente profissional, agindo sempre com isenção no desempenho de suas funções, resistindo a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, comunicando imediatamente aos seus superiores hierárquicos;
9.1.12. relacionar-se com parceiros e fornecedores que atendam ao preceituado no presente Código de Ética;
9.1.13. Não se envolver ou tolerar qualquer forma de corrupção (ativa ou passiva), suborno, desvio de valores, extorsão, fraude e práticas de pagamentos de facilitação com o intuito de obter ou conceder vantagens inadequadas, atuando em estrita observância da legislação em vigor, incluindo mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”);
9.1.14. comunicar imediatamente aos seus superiores hierárquicos todo e qualquer ato ou fato contrário aos interesses do Grupo Audisa; 9.1.15. em caso de necessidade, utilizar a Ouvidoria como canal oficial para reclamações, denúncias, elogios, sugestões e críticas. 9.1.16. zelar pela imagem do Grupo Audisa;
9.2. DIREITOS:
9.2.1. laborar em ambiente apropriado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica buscando sempre o equilíbrio entre a vida profissional e familiar;
9.2.3. manter relacionamento profissional livre com superiores e colaboradores, com liberdade para exposição de ideias e opiniões inclusive para debater ideia controversa; e
9.2.4. sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, ficando restritas somente ao próprio interessado e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações;
9.3. VEDAÇÕES:
9.3.1. é vedado apresentar-se nas dependências do Grupo Audisa ou nas dependências de clientes onde prestará serviços, embriagado ou sob o efeito de substâncias tóxicas;
9.3.2. é vedado utilizar qualquer meio de comunicação ou canal para a propagação e divulgação de boatos, pornografia, pedofilia, preconceito de qualquer espécie, incluindo racial, de gênero, idade, de origem, de orientação sexual, de identidade sexual, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
9.3.3. é vedado criar perfis nas redes sociais utilizando o nome de qualquer empresa do Grupo Audisa, de qualquer dos seus projetos, produtos ou serviços, sem autorização;
9.3.4. é vedado publicar textos, comentários ou imagens em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente o Grupo Audisa, sua marca, seus colaboradores, empregados, clientes e parceiros.
9.3.5. gerar gastos para o Grupo Audisa, em benefício próprio ou de terceiros, referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços e demais, gerados por interesses alheios ao do Grupo Audisa;
9.3.6. celebrar contratos e cobrar honorários profissionais de clientes e fornecedores, assim como comercializar diretamente qualquer produto do Grupo Audisa, sem prévia autorização, valendo-se dos produtos e serviços para obter interesses pessoais;
9.3.7. utilizar a logomarca do Grupo Audisa para outras atividades profissionais, quando não a serviço do Grupo Audisa;
9.3.8. oferecer ou aceitar qualquer tipo de presente e/ou brinde, ajuda financeira, gratificação, prêmio, doação ou vantagem de qualquer espécie, até mesmo convites particulares para viagens, hospedagens e outras atrativos para si, ou qualquer pessoa, que tenham como objetivo influenciar ou recompensar decisões de atuação, troca de favores ou vantagens indevidas.
9.3.9. tratar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho com desrespeito ou agressividade ou praticar atos de violência verbal e física;
9.3.10. discriminar colegas de trabalho, subordinados, superiores e demais pessoas com quem se relacionar em razão do trabalho, por motivo de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política/partidária, posição social ou qualquer outra forma de discriminação.
10. RELAÇÃO COM TERCEIROS
R0.1. O Grupo Audisa na relação com terceiros deve observar os seguintes padrões de conduta:
I. Escolher Fornecedores e Parceiros idôneos, com base em critérios objetivos, tais como qualidade do serviço ofertado, eficiência, custo-benefício, condições de garantia, conformidade com a lei, entrega, entre outros.
II. Sempre que possível, inserir cláusulas de integridade e anticorrupção nos contratos firmados com Fornecedores e Parceiros, prevendo a aplicação de penalidade e/ou de rescisão contratual em caso de descumprimento dessas cláusulas.
III. Exigir que fornecedores e parceiros guardem a confidencialidade de dados potencialmente sensíveis do Grupo Audisa a que tiverem acesso por meio dos contratos firmados.
IV. Não permitir ou tolerar qualquer forma de corrupção, seja ela ativa ou passiva, suborno, desvio de receitas, extorsão, fraude, trabalho escravo ou análogo a escravo, exploração infantil e condições desumanas e degradantes de trabalho envolvendo os Fornecedores e Parceiros.
11. GESTÃO DE DADOS/INFORMAÇÕES:
11.1. As informações do Grupo Audisa devem ser tratadas com zelo, e ter a sua confidencialidade respeitada sempre que não houver autorização ou obrigação legal em sentido contrário, sendo assim, os Colaboradores, Sócios, estagiários dentre outros devem conduzir suas atividades respeitando os seguintes padrões:
11.2. Respeitar a confidencialidade de documentos, termos e informações orais, escritas ou codificadas, inclusive em sistema eletrônico, qualificados como sigilosos e de todos os demais dados e informações que digam respeito a si ou aos terceiros com quem o Grupo Audisa se relacione, sendo vedada a utilização, para si ou para outrem, a qualquer tempo.
11.3. Guardar a confidencialidade de informações pessoais das outras pessoas, não utilizando ou divulgando qualquer dado sem que haja expressa autorização para tal.
11.4. Sempre que apropriado, manter discrição e confidencialidade sobre os assuntos referentes ao Grupo Audisa fora do ambiente de trabalho.
11.5. Utilizar as ferramentas de serviços disponibilizadas (como e-mails, computadores, acesso à internet, celulares e WhatsApp business) de forma responsável e zelosa, adotando medidas de segurança que impeçam acessos não autorizados a sistemas eletrônicos e arquivos.
11.6. Não divulgar informações confidenciais do Grupo Audisa.
11.7. Aos empregados que trabalhem no departamento financeiro do Grupo Audisa devem:
11.7.1. Tratar os dados financeiros e contábeis, bem como os livros e registros financeiros do Instituto com legalidade, precisão e transparência.
11.7.2. Garantir que os pagamentos realizados pelo Instituto sejam precedidos da necessária autorização e acompanhados de documentação de suporte, que forneça os detalhes relevantes sobre tais pagamentos.
12. DAS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E MEDIDAS DISCIPLINARES
12.1. Toda e qualquer violação aos valores e padrões de conduta estabelecidos neste Código, assim como qualquer conduta que possa ser considerada antiética ou ilícita, deve ser reportada, de forma identificada ou anônima, através do canal da Ouvidoria.
12.2. O acesso à Ouvidoria não prejudica a adoção de outras medidas necessárias para coibir a violação, potencial ou efetiva, ao Código.
12.3. Caso se confirme a ocorrência de violação ao Código, o Grupo Audisa envidará os melhores esforços para que a violação seja imediatamente interrompida e não se repita futuramente, aplicando as medidas cautelares e disciplinares cabíveis.
12.4. As medidas cautelares e disciplinares citadas no item acima podem incluir advertência (escrita ou oral), afastamento preventivo de pessoas que podem prejudicar o andamento de investigações de denúncias, dever de reparar os efeitos da violação, rescisão por justa causa, suspensão ou demissão do Grupo Audisa, rescisão de contrato com Fornecedores e/ou Parceiros, entre outras.
12.5. As medidas disciplinares serão determinadas com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na gravidade da violação e em eventual reincidência.
12.6. A imposição de medida disciplinar não impede eventual responsabilização cível, administrativa e criminal do envolvido.
12.7. Ações de retaliação ao denunciante são consideradas violações ao Código, e sujeitam-se às medidas disciplinares cabíveis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este Código será disponibilizado a todos os Colaboradores, Sócios, estagiários do Grupo Audisa, inclusive por meio do “site” do Grupo Audisa. O Código também poderá ser entregue a terceiros com quem o Grupo Audisa mantenha relacionamento.
13.2. O Código poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer tempo, devendo haver aprovação do Conselho de Administração e ampla divulgação das alterações a todos.
13.3. Essas alterações não demandam nova assinatura da Declaração de Conhecimento e Conformidade para que entrem vigor.
13.4. O dever de respeito à confidencialidade e privacidade de informações do GRUPO AUDISA deve ser fielmente cumprido
14. DÚVIDAS
14.1. Quaisquer contribuições e/ou questionamentos sobre o Código podem ser apresentados através do Canal da Ouvidoria do Grupo Audisa.
OUVIDORIA: ouvidoria@grupoaudisa.com.br
Última atualização: 18/04/2023.
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