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13º Salário de 2021 para os funcionários que tiveram sus contratos suspensos pela MP 1.045


Atenção ao Calculo de 13º Salário de 2021 para os funcionários que tiveram sus contratos suspensos pela MP 1.045

Da mesma forma que foi em 2020, esse ano seguirá o mesmo parâmetro a Nota Técnica SEI nº 53797/2020/ME, trouxe a orientação à Auditoria Fiscal do Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário e essa nota técnica foi baseada na própria legislação do decimo terceiro que prevê, entre outros pontos, que o funcionário só tem direito ao avo de décimo terceiro se o mesmo trabalhou 15 ou mais dias no mês. Se o funcionário teve acordo de suspensão pelo BEM a Entidade deve levar em conta os dias trabalhados dentro do mês. Exemplo: Acordo com início em 10/06/2021 e fim em 25/08/2021 Nesse exemplo ele vai ter direito a 09/12 avos de décimo terceiro 05/12 = janeiro a maio 04/12 = setembro a dezembro Os meses de junho a agosto não precisam ser pagos já que nesse período em nenhum mês o funcionário laborou 15 dias ou mais dentro do mês. Se a Entidade quiser pagar por mera liberalidade, pode pagar, não terá problemas.

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