Atenção ao Calculo de 13º Salário de 2021 para os funcionários que tiveram sus contratos suspensos pela MP 1.045
Da mesma forma que foi em 2020, esse ano seguirá o mesmo parâmetro a Nota Técnica SEI nº 53797/2020/ME, trouxe a orientação à Auditoria Fiscal do Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário e essa nota técnica foi baseada na própria legislação do decimo terceiro que prevê, entre outros pontos, que o funcionário só tem direito ao avo de décimo terceiro se o mesmo trabalhou 15 ou mais dias no mês. Se o funcionário teve acordo de suspensão pelo BEM a Entidade deve levar em conta os dias trabalhados dentro do mês. Exemplo: Acordo com início em 10/06/2021 e fim em 25/08/2021 Nesse exemplo ele vai ter direito a 09/12 avos de décimo terceiro 05/12 = janeiro a maio 04/12 = setembro a dezembro Os meses de junho a agosto não precisam ser pagos já que nesse período em nenhum mês o funcionário laborou 15 dias ou mais dentro do mês. Se a Entidade quiser pagar por mera liberalidade, pode pagar, não terá problemas.
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