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13º salário em parcela única antes de dezembro


Tivemos muitos questionamos de Entidades que querem pagar o 13º Salário em parcela única antes de dezembro ou no próprio mês dezembro.

Nós da Audisa viemos esclarecer, que muitas Entidade não sabem, é que não tem previsão legal para esse procedimento!

Conforme as legislações que regulamentam sobre o 13º Salário, dispõe que, o pagamento do décimo terceiro deverá ser em 2 parcelas. 📌Caso a Entidade opte por pagar o décimo terceiro integral em dezembro, pagará em atraso, a lei determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar o adiantamento do 13•, sendo metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. 📌E caso a Entidade mesmo assim opte por pagar o 13º Salário em parcela integral antes de dezembro, onde na verdade será um adiantamento superior ao valor devido, e devendo ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre. O manual do eSocial traz as informações em como deverá ser informado esse pagamento: ✅“No eSocial, o declarante deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente à remuneração da competência em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente à competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda”. ✅“Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro”. Orientamos as Entidade que não tem previsão legal para esse pagamento único, e caso mesmo assim o empregador queira pagar, será necessário fazer como se fosse um adiantamento superior ao valor devido.

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