top of page
  • Foto do escritorgrupoaudisa

A Entidade é obrigada a transmitir o evento S-2220 ref. ao exame admissional do estagiário?



Hoje trazemos mais um esclarecimento de dúvidas!!

A Entidade é obrigada a transmitir o evento S-2220 ref. ao exame admissional do estagiário? Vamos do Início!

📌 De acordo com a Lei 11.788 de 25/09/2008 conhecida como a lei do estagiário, no seu artigo 14 consta o seguinte: ✅ Art. 14 ► Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Com isso o entendimento é que sim, o estagiário precisa realizar o exame admissional para iniciar seu estágio na empresa e participar dos programas relacionados a Saúde e segurança do trabalho.

Observação! Embora eles façam parte dos laudos e façam os ASOS, seja obrigatório o envio dessas informações para o eSocial. O próprio MOS (Manual do eSocial) na página 48 diz o seguinte:

“Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.” Com isso prezados clientes e parceiros, a resposta para pergunta feita no início será: NÃO Mesmo que o estagiário faça exame admissional não precisa enviar o S-2220 dele para o eSocial.


13 visualizações

Comments


bottom of page