A parametrização da tabela de rubricas necessita de muita atenção, mesmo a entidade trabalhe com um sistema de folha de pagamento onde a tabela de rubricas já venha devidamente configurada com a tabela 3 do eSocial, é extremamente importante acompanhar as alterações na legislação que afetam diretamente as incidências de Contribuição Previdenciária, FGTS, IRRF e PIS sobre a folha, com isso evitando erros. Após o fechamento da folha de pagamento no o eSocial, é necessário realizar as conferências dos valores de INSS, FGTS e IRRF nos totalizadores.
Esta conferência pode ser feita diretamente no portal do eSocial ou por meio dos relatórios que os sistemas de folha de pagamento sendo possível verificar se há divergências entre os valores informados ao eSocial e os que constam no sistema de folha de pagamento.
A partir de 17/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes (relacionadas no Anexo I do Leiaute) são as da versão S-1.0.
➡ Nesta versão alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados. Assim, é necessário ficar atento se o sistema de folha de pagamento está atualizado.
Reforçamos que quando uma natureza de rubrica tem vigência encerrada na Tabela 03 do leiaute significa que, a partir daquele período de apuração, aquela natureza de rubrica não deve mais ser utilizada pelos usuários.
Fique Atento !!
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