top of page
  • Foto do escritorgrupoaudisa

A Receita Federal revogou a IN 1.701/17 e consolidou todas as regras da EFD Reinf na IN RFB nº 2.043


A Receita Federal revogou a IN 1.701/17 e consolidou todas as regras da EFD Reinf na IN RFB nº 2.043, de 13 de agosto de 2021. Na pratica o que isso pode significar?

  • Facilidade na consulta da norma;

  • Legislação e cronograma atualizados e

  • Dispensa da EFD Reinf sem movimento para todos os grupos.

Antes o grupo 3 foi dispensado do envio sem movimento, conforme a atualização do manual da EFD Reinf e agora a IN informa que todos os grupos estão dispensados, se for sem movimento: 📝 Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período. ⚠️Importante

As regras do eSocial e da DCTFWeb não mudaram, então se a empresa não tem movimento, é necessário fazer o envio, conforme as regras:

  • Primeira competência sem movimento ou início da obrigatoriedade;

  • Primeira competência da DCTFWeb;

  • Janeiro de cada ano.

Fique Atento as Novidades !!

26 visualizações

Σχόλια


bottom of page