A Receita Federal revogou a IN 1.701/17 e consolidou todas as regras da EFD Reinf na IN RFB nº 2.043, de 13 de agosto de 2021. Na pratica o que isso pode significar?
Facilidade na consulta da norma;
Legislação e cronograma atualizados e
Dispensa da EFD Reinf sem movimento para todos os grupos.
Antes o grupo 3 foi dispensado do envio sem movimento, conforme a atualização do manual da EFD Reinf e agora a IN informa que todos os grupos estão dispensados, se for sem movimento: 📝 Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período. ⚠️Importante
As regras do eSocial e da DCTFWeb não mudaram, então se a empresa não tem movimento, é necessário fazer o envio, conforme as regras:
Primeira competência sem movimento ou início da obrigatoriedade;
Primeira competência da DCTFWeb;
Janeiro de cada ano.
Fique Atento as Novidades !!
Σχόλια