top of page
  • Foto do escritorgrupoaudisa

Ajuda de Custo sem incidências em qual situação?


Tivemos algumas dúvidas sobre os pagamentos de ajuda de custo sem incidências e em qual situação pode ser paga sem a Incidência? Vejamos o artigo 457 da CLT: 📌§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A verba referente a ajuda de custo tem a finalidade de ressarcimento, nesse caso, a Entidade irá reembolsar o empregado referente as despesas ocorridas ao executar o seu trabalho.

Exemplo: deslocamento para participar de reuniões fora do horário de trabalho, despesas com hotéis, passagens etc. 📍Dessa forma essa verba não possui natureza salarial e não será base para décimo terceiro e férias. 📌Como se trata de reembolsos, a Entidade deverá possuir documentos que comprovem que realmente trata de ajuda de custo, nesse caso a Entidade precisa ter as notas fiscais ou recibos para comprovação no caso de uma fiscalização trabalhista ou ação judicial.

Entendemos que a Entidade deverá ter bastante cautela quando for informar uma verba ajuda de custo sem incidências na folha de pagamento, onde poderá ter consequências e podendo ser considerados como parcelas salarial, e integrar a remuneração do empregado.

Fique Atento!!

47 visualizações

Comments


bottom of page