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ANPD dá passo decisivo para começar a aplicar multas por infrações à LGPD



A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu nesta terça, 16/8, uma consulta pública sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que como o nome sugere, traz a metodologia de cálculo das multas a serem aplicadas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Essa é a regra que falta para a ANPD começar a aplicar multas. Mas ainda há um longo caminho pela frente. Depois dos 30 dias de consulta pública haverá a análise das contribuições, análise jurídica, definição de novo relator no conselho diretor da Autoridade para proposição de um texto final, votação e aprovação.


A Consulta estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil pelos próximos 30 dias, até 15/9. A ANPD também pretende realizar uma audiência pública pela internet, provavelmente por meio do YouTube. A regra complementa o regulamento que trata do andamento dos processos na Autoridade e, como previsto na LGPD, prevê que as multas podem chegar a 2% do faturamento, até o teto de R$ 50 milhões.


No outro extremo dessa escala, a norma indica que as multas começam em R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 3 mil para pessoas jurídicas, no caso de infrações consideradas leves. Infrações médias e graves têm pena mínima de R$ 2 mil e R$ 4 mil para pessoas físicas, R$ 6 mil e R$ 12 mil para as empresas.

Como aponta a ANPD, o objetivo é “conferir segurança jurídica tanto para regulados quanto para reguladores, bem como garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela Autoridade sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes”.

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