Hoje viemos esclarecer algumas dúvidas que estamos tendo.
Em um dos nossos posts informamos sobre a MP 1.116 publicada pelo Governo Federal que dispõe de medidas destinadas a inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, instituindo o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.
Abordamos sobre a Licença Paternidade e com a possibilidade de Antecipação de Férias Individuais
Conforme condições abaixo:
Mesmo que ainda não decorrido o período aquisitivo, poderá ser concedida férias antecipadas ao empregado durante o primeiro ano:
• Do nascimento do filho ou enteado; • Da adoção; • Da guarda judicial.
Informamos que esse benefício é somente para os HOMENS, pois se trata de LICENÇA PATERNIDADE, onde não entra para as mulheres esse benéfico e nem para funcionários comuns.
Fique atento!!
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