Uma das dúvidas mais frequentes nesses últimos dias, sobre a antecipação dos feriados.
? A empresa está obrigada a aderir antecipação dos feriados?
O ideal seria que sim, uma vez que a intenção das antecipações dos feriados é de restringir a circulação de pessoas nas ruas e transportes públicos diante do aumento dos casos de contaminação por COVID-19.
? Quem pode trabalhar?
O decreto de antecipação dos feriados informa quais são as atividades que podem funcionar, importante consultar o decreto do seu município.
? Para quem está de home office/ Teletrabalho pode aderir ao feriado antecipado?
A regra para adesão às antecipações ou não são as mesmas de um feriado normal.
O que muda é a finalidade das antecipações dos feriados, pois visa a diminuição de circulação de pessoas nas ruas e transporte público.
No caso de trabalho em home office/Teletrabalho as empresas que não puderem conceder os feriados, mas que estão obrigadas pela Lei a conceder os feriados, que concedam folgas compensatórias posteriormente ou paguem em dobro.
Embora possa haver controvérsias acerca do assunto, a recomendação é que caso a empresa possa, que seja concedido os dias de feriados.
A legislação, bem como os Acordos e convenções coletivas de trabalho poderão prever regra específica sobre a realização de horas extras em feriados ou compensação.
A regra geral é que o trabalho em feriado seja pago em dobro se não for concedida folga compensatória.
Importante!!!
Alguns decretos municipais informam que não se aplica ao home office/ Teletrabalho.
? Pagamento dos salários será postergado considerando os feriados antecipados?
NÃO. Os bancos irão funcionar restritamente para atender o recebimento de benefícios e pagamento de salários entre outros.
De acordo com a regulamentação do Banco Central, esses dias não serão considerados feriados bancários.
O prazo de obrigações de encargos (GFIP, por exemplo) não foi alterado.
Avaliem cada caso e tome as decisões com os menos riscos possíveis.
Fique atentos a novidades !!!
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