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Atualização do Evento de Férias (S-2230) no portal do eSocial

Foto do escritor: grupoaudisagrupoaudisa


hoje viemos alertá-los mais uma vez, onde o período aquisitivo de férias já aparece no portal do eSocial Antes quando era enviado esse evento, aparecia apenas o início e término do gozo de férias, agora houve a alteração e o período aquisitivo também aparece. Por isso orientamos que fique atento quando estiver gerando um evento de férias, recomendamos atenção principalmente para as Entidades que tem o costume de conceder férias antecipadas para empregados que ainda não tem o período aquisitivo completo (sem ser como férias coletivas), ou em casos que o empregado tem direito a férias em dobro, pede para o DP retificar esse valor do recibo de pagamento das férias.

Contendo o período aquisitivo no portal do eSocial, as irregularidades ficaram muito mais aparentes e visíveis para fiscalização. Conforme nosso post anterior o eSocial já está exigindo os prazos já estabelecidos na legislação para envio das informações para o eSocial e já autuando as empresas.

Fique Atento as Novidades !!

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