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Aviso 1090 no eSocial


Prezados Clientes e Parceiros,

Aviso 1090 no eSocial.

Os sistemas de folha de pagamento estão em adaptação e o portal do eSocial já aplica algumas regras da versão S-1.0 e não da 2.5, mas os sistemas têm até 09/03/2022 para se adequarem.

📌 1090 - Validação Cadastral no NIS não realizada. Pendente de validação futura. Essa mensagem que se tornou bem comum nos retornos do eSocial. Na versão S-1.0 do eSocial não será mais informado o número de PIS.

Na versão 2.5 não está sendo mais validada conforme o Manual do eSocial, com consequência disso a informação no S-2200, S-1200 e demais eventos que pediam o PIS, por estar na versão 2.5.

O aviso 1090 é informando que ele não validou essa numeração nos eventos S-2200, e demais eventos que pediam o PIS.

Importante!!

O número de PIS precisa estar correto, pois ainda é usado na Sefip. Fique Atento!!

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.


Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:


I - até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e

II - até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Fonte : Receita Federal

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