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Atestado em licença Amamentação

Esse assunto ainda gera muitas dúvidas no DP principalmente para as mamães!!

Vamos tirar essas dúvidas hoje?

  • Existe atestado de licença amamentação de 15 dias?

  • E a empresa é obrigada a aceitar?

Quem trabalha em departamento pessoal é comum após a licença maternidade, aparecer as mamães com esse tipo de atestado fornecido pelo médico.

Na legislação não tem nada específico nesse sentido, acontece que muitas mamães ou até́ os médicos fazem confusão com o artigo 93, parágrafo 3° do Regulamento da Previdência Social onde ele diz: “Em casos excepcionais, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um, mediante atestado médico”. Casos excepcionais, refere-se quando existir algum risco para a vida do bebê ou para a vida da mãe, conforme atestado pelo médico.

Se o risco de vida for da mãe, o atestado médico deverá ser emitido pelo ginecologista.

No caso dessas situações a empresa pagará́ os 14 dias do atestado médico como prorrogação de licença maternidade.

Conforme o artigo 396 da CLT é que até́ que o bebê complete 6 meses de idade, a mamãe terá́ direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um que poderá ser acordado entre a empresa e empregada, entrando uma hora mais tarde ou saindo uma hora mais cedo.

Sendo assim, não justifica os 15 dias de atestado médico para amamentação, pois não caracteriza risco de vida nem para a mãe e nem para o bebê.

Resumindo: A empresa não está obrigada a aceitar esse atestado geralmente de 15 dias emitido pelo médico como licença amamentação, caso aceite, terá́ que arcar com o valor sem dedução no INSS.

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