Na madrugada dessa quarta feira foi publicado no DOU a liberação do Benefício Emergencial (Bem).
Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma.
Segue as seguintes regras
Válido por 120 dias, podendo ser prorrogado.
Suspensão de contratos;
Redução de 25% nas jornadas, com corte proporcional de salário;
Redução de 50% nas jornadas, com corte proporcional de salário; e
Redução de 70% nas jornadas, com corte proporcional de salário.
Quem poderá receber o BEm?
Empregados que tiveram redução de jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; e
Empregados que tiveram suspensão temporária do contrato, por até 60 dias.
Segundo a Secretaria Geral, o presidente assinou também uma segunda (MP) que trará a flexibilização das regras trabalhistas. A Medida Provisória recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas.
teletrabalho;
antecipação das férias;
concessão das férias coletivas;
aproveitamento e antecipação de feriados;
banco de horas;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
suspensão do recolhimento do FGTS.
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