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Novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda


Na madrugada dessa quarta feira foi publicado no DOU a liberação do Benefício Emergencial (Bem).

Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma.

Segue as seguintes regras

  • Válido por 120 dias, podendo ser prorrogado.

  • Suspensão de contratos;

  • Redução de 25% nas jornadas, com corte proporcional de salário;

  • Redução de 50% nas jornadas, com corte proporcional de salário; e

  • Redução de 70% nas jornadas, com corte proporcional de salário.

Quem poderá receber o BEm?

Empregados que tiveram redução de jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; e

Empregados que tiveram suspensão temporária do contrato, por até 60 dias.

Segundo a Secretaria Geral, o presidente assinou também uma segunda (MP) que trará a flexibilização das regras trabalhistas. A Medida Provisória recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas.

  • teletrabalho;

  • antecipação das férias;

  • concessão das férias coletivas;

  • aproveitamento e antecipação de feriados;

  • banco de horas;

  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

  • suspensão do recolhimento do FGTS.

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