Informamos que a caixa enviou uma mensagem na Caixa postal ICP comunicando a informação sobre o fim da tabela auxiliar.
Onde não será mais necessário aguardar a tabela de INSS para fazer a transmissão na SEFIP.
SEFIP/GFIP continuará ativa:
1️⃣SEFIP/GFIP, apenas para FGTS. 2️⃣A DCTFWeb substituiu a parte previdenciária. Até 31/03/2023 as declarações de reclamatórias trabalhistas devem ser enviadas via GFIP/SEFIP, utilizando o código 650.
Todos os processos com decisões a partir de 01/04/2023 deverão ser enviados via eSocial/DCTFWeb.
⚠️ importante: Necessário que o recolhimento do FGTS seja feito via SEFIP/GFIP, até que ocorra a substituição pelo FGTS digital. Para retificações das informações previdenciárias (anterior a obrigatoriedade da DCTFWeb), a tabela atual - 25/01/2022, pode ser utilizada. A caixa não disponibilizará nova tabela auxiliar do INSS a partir de 2023. Sobre o recolhimento do FGTS, continuará sendo informado pela caixa as tabelas relacionadas ao FGTS - acesso disponível no site da caixa. Fique Atentos as Novidades !!
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