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Caso o empregado peça demissão e seja recontratado no prazo de 60 dias,

Esse empregado não perde o direito as férias.

Prezados clientes e Parceiros,

Conforme o artigo 133, inciso I da CLT, caso o empregado peça demissão e seja recontratado no prazo de 60 dias, esse empregado não perde o direito as férias do período trabalhado anterior, dando continuidade ao período aquisitivo. Artigo 133 da CLT: 📌Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; Caso empregado peça demissão, e ele for recontratado dentro do prazo de 60 dias, o período aquisitivo continua ativo. 📍Mas muitos entendem, que essa base legal só é aplicada quando o empregado não tem mais direito a férias proporcionais.

O entendimento é que, como o empregador já pagou as férias proporcionais na rescisão por pedido de demissão, caso venha ocorrer a recontratação, caberia o início de um novo período aquisitivo de férias.

📍Mas, são somente entendimentos, já que o artigo mencionado ainda está vigente.

Recomendamos sempre que busque orientações junto ao sindicato da categoria, pois conforme informado esse artigo ainda está vigente, e deverá ser aplicado em caso de pedido de demissão.

Fique Atento!!

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