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CAT - Fique Atento Às Novas Obrigações


Atenção às novas obrigações da CAT

A CAT sofreu alterações conforme informações a seguir:

O campo 39 do Formulário da CAT que consta na Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, deve ser preenchido com a informação do campo <dhRecepção> que consta no recibo.

No caso de exclusão da CAT, deverá ser entregue cópia da informação ao trabalhador a partir do preenchimento apenas do item I – “Dados de Identificação” do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.

Em caso seja necessário a retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao funcionário, uma nova cópia da CAT deve ser entregue ao trabalhador, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.

Nas hipóteses em que a informação exigida no SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 estiver vazia nos eventos encaminhados ao eSocial, o campo deve ser deixado em branco.

O formulário no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.

Fonte: Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021

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