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Classificação tributária errada no eSocial, como deve ser corrigido?


Se uma empresa do Simples Nacional, informou a classificação tributária errada como 02, ao realizar a conferência dos totalizadores do INSS, verificou que foram calculados valores patronais, porém, a empresa é isenta conforme o anexo I IN RFB 971. Como deve ser corrigido esses os valores do INSS? 1️⃣ Nesse primeiro passo deve ser feita é a retificação do cadastro da empresa (evento S-1000), vigente dentro do período de apuração, informando a classificação tributária 01 - Empresa do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída. 2️⃣ Será necessário reabrir a folha na competência e realizar o reenvio ou a retificação dos eventos de remuneração de todos os trabalhadores (evento S-1200). 3️⃣ Para finalizar será necessário reenviar o evento S-1299 de fechamento. Com esse procedimento o eSocial irá reprocessar as informações e não irá mais calcular valores patronais. Conforme o MOS, item 16.1.4, os cálculos dos totalizadores da empresa levam em consideração os dados das tabelas do empregador no momento da recepção dos eventos remuneratórios.

Por esse motivo será necessário o reenvio dos eventos de remuneração de todos os trabalhadores (evento S-1200).

Com isso, não bastaria apenas reabrir e encerrar a competência novamente, pois esse procedimento os totalizadores do INSS irão continuar com os valores patronais, não ajustando.

Para que haja o recálculo é preciso realizar a retificação dos eventos de remuneração (evento S-1200).

Fique Atento!!

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