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Como declarar a confissão de dívidas do FGTS na GEFIP MP 1.046/2021


Como declarar a confissão de dívidas do FGTS na GEFIP MP 1.046/2021

Na entrega dessa Gfip referente a folha de abril, precisamos nos atentar as empresas que optaram por suspender o pagamento do FGTS, opção trazida pela MP 1.046 de 28/04/2021 e posteriormente pela Circular 945 da CEF publicada no dia 29/04/2021. De acordo com a MP e a circular da Caixa, os empregadores poderão suspender o pagamento do FGTS ref. aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, para pagamento em quatro parcelas a partir de setembro de 2021, juntamente com o vencimento do FGTS ref. a agosto de 2021. Podem fazer uso dessa suspensão de pagamento todos os empregadores, para isso o empregador permanece obrigado a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social, ou seja: Os empregadores do 3 grupo, devem informar na SEFIP todos os empregados, obrigatoriamente na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência), gerando assim uma confissão de dívida, valores esses que serão levados para o portal da conectividade, onde posteriormente iremos consultar e emitir as guias para pagamento. O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos devidos Ano passado muitos profissionais não fizeram a declaração na Sefip de forma correta, gerando muitos transtornos.

Fique Atento !!

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