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Como deve ser informado no eSocial devolução de tributos e outros descontos?


Prezados Clientes e Parceiros,

Como informar na folha de pagamento e no eSocial uma devolução ou um desconto que foi feito indevidamente na folha do mês anterior?

De acordo com o Manual S-1.0 do eSocial, já na versão simplificada houve uma alteração na regra devido a rubrica 2920 Reembolsos diversos ter data fim para 31/07/2021.

A orientação do manual simplificado: Se a empresa tiver de efetuar uma devolução em função de um desconto realizado a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados, essa devolução deverá ser realizada utilizando uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado. ⚠ Importante O procedimento não afasta a necessidade de, eventualmente o evento de remuneração em que o desconto indevido foi lançado, ter de ser retificado, para que sejam alterados os valores de base de incidências de tributos e do FGTS, como por exemplo devolução de desconto indevido de faltas. Os descontos de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores devem ser informados em rubrica com a mesma natureza e código de incidência da rubrica em que o pagamento foi informado. Exemplo: Desconto de falta indevida e a entidade vai devolver este valor. DESCONTO Natureza da rubrica: 9207 - Faltas Tipo de rubrica: Desconto Incidências: INSS, FGTS e IRRF código 11 para dedução das bases de cálculo. REEMBOLSO Natureza da rubrica: 9207 - Faltas Tipo de rubrica: Provento Incidências: INSS, FGTS e IRRF código 11 para reposição dos valores nas bases de cálculo.

Fique Atento !!

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