Primeiro ponto: Necessário entender trata-se de *obra própria* ou *obra de terceiros*?
Essa pergunta é fundamental para dar andamento ao processo.
Segundo Ponto: Vamos ao conceito e em qual evento eles devem ser informados no eSocial:
OBRA PRÓPRIA: Quando o empregador (CNPJ ou CPF) consta como proprietário do CNO no cadastro da RFB, o mesmo ocorre para obra de empreitada total, pois nesse caso é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO. Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1005. OBRA DE TERCEIROS: Quando o empregador (CNPJ ou CPF) foi contratado para prestar serviço em uma obra que ele não seja o proprietário do CNO no cadastro da RFB. É o caso de empreitada parcial ou sub-empreitada. Estas obras devem ser informadas no eSocial no evento S-1020 e cada obra deve corresponder a um evento na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. Importante ressaltar que das duas formas, tanto a remuneração de obra própria, quanto a remuneração de obra de terceiros, há a alimentação da base de dados do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras). Como a informação da remuneração alimenta o SERO, agora precisamos entender como informar a remuneração corretamente no eSocial, para quando a DCTFWeb seja transmitida, estes valores sejam corretamente distribuídos no CNO correto. Orientamos que temos 3 importantes fases/eventos que precisamos nos atentar no eSocial: 1️⃣ Tabelas S-1005 e S-1020
Começa nos eventos de tabelas, conforme destacado acima, obras próprias obrigatoriamente são informadas no S-1005 e obras de terceiros no S-1020. Terá um evento de tabela para cada obra/CNO, seja própria (S-1005) ou de terceiros (S-1020).
2️⃣ Admissão do Trabalhador
Sobre o evento de admissão ou alteração contratual (S-2200/S-2206), apenas a informação do estabelecimento, nesse caso, obra própria é que é informada no grupo [localTrabGeral], informando o tipo de inscrição e o número da inscrição CNO. . 3️⃣ Remuneração do Trabalhador
Mensalmente no evento de remuneração S-1200 ou no evento de desligamento S-2299/S-2399 deve ser separado os valores dos demonstrativos por estabelecimento (obra própria) e por lotação tributária (obra de terceiros) no grupo [ideEstabLot], esse processo já conhecemos na nossa folha de pagamento como rateio da mão de obra. Apenas informando isso corretamente no eSocial e consequentemente transmitindo a DCTFWeb, essas informações já são enviadas ao SERO no respectivo CNO.
Observação
a DCTFWeb não separa não fornece a visualização dos valores das obras de terceiros, porém no totalizador do eSocial (S-5011) temos essa separação para avaliação e conferência. ATENÇÃO
Caso a Entidade identifique que enviou incorretamente alguma dessas informações ao eSocial, não se desespere, sempre tem como corrigir.
Deverá reabrir as folhas no eSocial, retifique as informações conforme os 3 passos acima, feche novamente o eSocial e retransmita a DCTFWeb.
Fique Atento!!
Kommentare