Foi liberado uma nova versão da Sefip no dia 12/08. A versão a 8.40 de 30/07/2021.
Estamos tendo algumas dúvidas sobre qual procedimento deve ser tomado nessa atualização. Trouxemos algumas delas para melhor esclarecimentos.
A SEFIP precisa ser atualizada?
✅ Sim, A Sefip é muito difícil ser atualiza, mas quando liberam uma nova versão recomendamos a atualização.
Qual foram as mudanças na Sefip? ✅ Os 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença deixam de ter incidência à partir de 09/2015. A versão anterior está considerando de 11/2020. ✅ Será informado um aviso ao executar a SEFIP para verificar se a tabela de INSS está atualizada. Caso NÃO esteja, deve ser atualizada.
⚠️ GFIP enviada sem a tabela desatualizada não é recepcionada pela RFB e acusa ausência no eCac. Em caso de dúvidas o manual da Sefip também sofreu atualizações e esclarece os seguintes pontos: ✅ Como deve ser informado a remuneração do intermitente e do contrato verde e amarelo; ✅ Como deve ser informado os meses de início e fim da licença-maternidade/doença e os meses entre esse período. Caso a Entidade já havia informado a Sefip, não será necessário retificar. O manual informa que a versão deve ser usada a partir de Agosto/2021.
Fique Atento!!
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