top of page
  • Foto do escritorgrupoaudisa

Decreto 10854 publicado que trata das portarias 1510/2009 e 373/2011 sobre ponto eletrônico



Com a publicação do decreto 10854 e portaria 671 de 2021 que foram revogadas as portarias 1510/2009 e 373/2011, onde se tratava respectivamente do ponto eletrônico e dos sistemas de ponto alternativos. Com o novo decreto publicado agora no dia 10 e portaria foram criados e estabelecidos 3 tipos de REP.

REP o que significa ? • REGISTRO ELETRONICO DE PONTO ▫️O artigo 74 da portaria 671 traz as seguintes orientações sobre o REP: 📌Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: I - restrições de horário à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT; III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado

E como fica o ponto manual e mecânico ainda podem ser utilizados? Sim, prezado cliente, a nova portaria (artigos 93 e 94) permite e estabelece as regras para se utilizar tanto o ponto manual como o mecânico, ficando a critério da Entidade. Ponto importante!

A obrigatoriedade do registro de ponto. A Lei 13874/2019 estabelece que o horário de trabalho será anotado em registro de empregados: ► § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Nesse caso Prezado Parceiro, em caso de dúvida com relação a registro de ponto, seja qual tipo a Entidade adotar, deve obedecer às regras estabelecidas na portaria 671 e no decreto 10.854/2021.

Fique Atento as Novidades!!

20 visualizações
bottom of page