Conforme o manual da DCTFWeb a Competência 13 que tinha que enviar até 31/01 do no seguinte, NÃO será mais necessário! 🔸 De acordo com a GFIP, a Competência 13 é somente para prestar informações à Previdência Social. Conforme o artigo 19 da IN RFB 2.005/2021. 📌 Art. 19. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. Com isso a informação precisa ser feita através da DCTFWeb, exclusivamente. 🔸 E a Entidade tiver uma empresa que não tem movimento de 13º salário (não tem empregados)? Nesse caso, não precisa informar. Diferente da GFIP, que era necessário informar a Ausência de Fato Gerador. 🔹 Informação consta no Perguntas Frequentes do eSocial: 04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"? No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual.
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