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Dia da eleição é ou não considerado feriado



Dia da eleição é ou não considerado feriado?

Não é considerado feriado o dia da eleição. Vamos entender a lei:

A Lei nº 1.266/50 em seu artigo 1º estabelecia que seria considerado feriado nacional, o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País, mas ela perdeu sua validade com a publicação da Lei nº 10.607/02.

Conforme exposto acima, entendemos que os dias destinados as eleições não são consideradas feriados. Com isso as Entidades funcionarão os empregados tem direito de sair para votar? sim !

Mesmo não sendo feriado o direito ao voto é protegido pela lei eleitoral, com isso aqueles que tiverem em escala de trabalho no domingo de eleição deve ter o direito de ir votar e inclusive deve ter a previsão do deslocamento sem desconto. O resto do dia trabalha normal. Caso o funcionário não volte ao trabalhado conforme combinado? Se o funcionário não voltar ao trabalhar aí cabe desconto.

Recomendamos regulamentar esse acordo em Regulamento Interno ou um termo de compromisso expresso, por escrito e assinado.

Fique Atento !!!

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