Dia da eleição é ou não considerado feriado?
Não é considerado feriado o dia da eleição. Vamos entender a lei:
A Lei nº 1.266/50 em seu artigo 1º estabelecia que seria considerado feriado nacional, o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País, mas ela perdeu sua validade com a publicação da Lei nº 10.607/02.
Conforme exposto acima, entendemos que os dias destinados as eleições não são consideradas feriados. Com isso as Entidades funcionarão os empregados tem direito de sair para votar? sim !
Mesmo não sendo feriado o direito ao voto é protegido pela lei eleitoral, com isso aqueles que tiverem em escala de trabalho no domingo de eleição deve ter o direito de ir votar e inclusive deve ter a previsão do deslocamento sem desconto. O resto do dia trabalha normal. Caso o funcionário não volte ao trabalhado conforme combinado? Se o funcionário não voltar ao trabalhar aí cabe desconto.
Recomendamos regulamentar esse acordo em Regulamento Interno ou um termo de compromisso expresso, por escrito e assinado.
Fique Atento !!!
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