Está liberado a emissão do DARF previdenciário através da transmissão da DCTFWeb.
✅ A Entidade já pode fazer o envio das folhas de pagamento através do evento de fechamento S-1299 do eSocial e acessar a DCTFWeb para fazer a transmissão para emitir o DARF previdenciário.
📌 A Entidade que tiver movimentação na EFD REINF, esta deverá ser enviada antes da emissão do DARF. Pois a DCTFWeb apenas recepciona as informações enviadas pelo eSocial e pela Reinf, ela não calcula nada, por isso é importante fechar e enviar tudo antes da transmissão.
❗️Lembrando
O início do envio dos eventos periódicos do 3º grupo a DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Fiquem Atentos as Novidades!!
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