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Enquadramento nos grupos de faturamento eSocial


O eSocial é um projeto complexo e de logo prazo, com sua complexidade conforme estamos acompanhando, foi necessário a criação de grupos para sua implantação para o cumprimento dos prazos com mais efetividade.

Esses grupos foram definidos em um único momento e não terá mais alteração referente as datas, independente de alteração de faturamento da empresa ao decorrer do projeto.

Os grupos foram divididos por faturamento, onde as grandes empresas do País começam no primeiro e segundo grupo, terceiro lugar ficam as empresas que é grande maioria como optante pelo simples (com funcionários), empregadores pessoa física, entidades entre outros que será demostrado na tabela abaixo, por último no grupo 4 os Órgãos públicos.

Vamos entender melhor essa classificação por faturamento!!

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

Observações

  • Para a definição entre o grupo 2 e 3 será levado em consideração a opção ou não do simples em julho/2018

  • Para empresas que foram criadas após julho /2018 será levado em consideração a opção ou não pelo Simples Nacional na data de Início das Atividades da empresa, mesmo que retroativa.

Importante enquadramento do Simples!!

Empresas que foram recém-constituídas, pode ainda não ter sido deferida a opção pelos Simples Nacional, que pode demorar uns 20 dias, com isso o eSocial enquadrará a empresa no Grupo 2.

O Enquadramento do eSocial é realizado no Evento S-1000, que é o evento inicial de cadastro da empresa, onde será analisado em que grupo a empresa se enquadra.

Como saber se é ou não optante pelo Simples Nacional

Necessário realizar a consulta no Portal do Simples, para saber se é optante ou não nesse momento de definição dos grupos.

Lembrando da data que é com base em julho 2018 ou no dia de abertura da empresa, se posterior.

O que fazer para não ser enquadra no grupo 2 até ser deferido no Simples?

A solução é simples, mas deve ser feita preferencialmente, logo que a opção do Simples for deferida no portal da RF.

Basta reenviar o S-1000 do mês de início das Atividades da Empresa, como alteração, com isso será ajusta no grupo correto Grupo 3.

Fiquem atentos !!!

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