top of page
Foto do escritorgrupoaudisa

Erro: 162 - Fechamento da Folha no Grupo 3

Vamos falar sobre um erro que tem ocorrido muito no envio do fechamento da Folha no Grupo 3

Erro: 162 - O Trabalhador com CPF: XXX e Matrícula: XXX consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Esse erro ocorre no envio do S-1299 e tem mais de um motivo.

Trabalhador ativo: Analisar se foi gerado o S-1200 para o mesmo. O S-1299 na versão atual 2.5 do eSocial não permite o fechamento sem informar a remuneração. Trabalhador ativo, com matrícula diferente A entidade trocou de sistema ou de contabilidade e não respeitou os envios já feitos anteriormente. O eSocial é um Ambiente Nacional, não pode cadastrar um empregado com matrícula diferente daquela usada anteriormente, pois será criado um novo vínculo. ✅ Solução: Um dos cadastros precisa ser excluído. Se ambos os cadastros têm eventos enviados, um deles precisa ser sincronizado com todos os envios.

Trabalhador afastado: Para que o eSocial não cobre o envio de remuneração é necessário que o S-2230 (afastamento temporário) esteja validado. Verifique o envio. ⚠️Mensalista não é somente 30 dias. Se o mês tem 31 dias e o empregado ficou afastado de 1 a 30, o eSocial certamente pede a remuneração do dia 31, afinal o empregado trabalhou nesse dia. Se tem trabalho, tem remuneração, sendo o correto a ser feito. Trabalhador demitido:Algumas entidades não estão em dia com o eSocial e deixaram de enviar eventos. Precisamos sempre lembrar que os eventos se interrelacionam. Se não foi enviado o S-2299 das rescisões, o fechamento da folha não será validado. Faça os envios e reenvie o fechamento. Fique Atento !!!

19 visualizações

Comments


bottom of page