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Tivemos muitos questionamentos sobre o evento S-1210 referente ao pagamento do 13 º Salário.
Pois muitos perceberam que esse evento não estava constando na segunda parcela do décimo terceiro e se estaria correto.
Na folha anual que enviamos para o eSocial ref. ao décimo terceiro salário, só será informado as remunerações, nesse caso o evento S-1200.
Já o Evento S-1210 será informado na folha de dezembro.
Quando for enviado a competência de dezembro a Entidade poderá visualizar todos os recibos ref. a pagamentos efetuados no mês de dezembro, e entre eles estará o recibo ref. ao pagamento líquido do décimo terceiro ref. a segunda parcela. Fique Atento!!