Nos dá AUDISA viemos hoje informar a Nota Técnica atualizada S-1.0 05/2022.
No novo leiaute do evento de admissão S- 2200 foi criado um campo que se refere as informações referente a Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
As informações devem constar no registro do empregado prevista nas NR, são prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial. ⚠️ Igual procedimento deve ser adotado em relação aos realizados em data anterior à admissão. Na Tabela 28, os dois primeiros dígitos dos códigos são relativos à correspondente NR.
Exemplo, o código 1006 é relativo à autorização para trabalhar em instalações elétricas, previsto na NR 10 ⚠️Fique Atento que esses treinamentos não fazem parte dos eventos de SST e é enviado no S-2200/2206, nos prazos estabelecidos para esses eventos. Portanto informamos que tem que ser informado pelo DP já que sobem dentro do evento de Admissão ou alteração se for o caso.
Importante !!
São somente os treinamentos da tabela 28 do eSocial. Somente um da NR 10 e outro da NR 12. A Nota técnica 05/2022 publicada em 15/06/2022 excluiu os da NR 37, que não prevê anotação de treinamentos e outras anotações em CTPS ou registro de empregados. Nesse caso os obrigatórios são: ✅ 1006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas ✅ 1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas No PGR não está previsto um desses treinamentos para os empregados contratados em determinada função, orientamos que não deve ser informado nada nesse campo !
Resumindo, há a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST e dos envios dos treinamentos previstos em NRs específicas para algumas funções, mas os setores responsáveis devem orientar e determinar sobre isso aos seus Empregadores, onde recomendamos que sempre deve haver um diálogo entre os responsáveis pelo DP e os responsáveis técnicos do setor de SST.
Fique Atento as Novidades!!
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