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Extinção da GPS das empresas em geral, como fica o código 1007 continua da mesma forma

  • Foto do escritor: grupoaudisa
    grupoaudisa
  • 14 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Com as mudanças e extinção da GPS das empresas em geral, muitas dúvidas estão aparecendo e nós da Audisa viemos esclarecer algumas delas.

📌📌informamos que não houve alteração sobre a GPS emitida pelos contribuintes individuais autônomos.

📌 O contribuinte que recolhe no código 1007 continua da mesma forma, sem alterações.

Os Contribuintes Individuais autônomos que prestam serviços para as Entidades?

Nesse caso esses não são obrigados a enviar nada para o eSocial, porém a partir do momento que o AUTONOMO presta serviço para uma pessoa jurídica e recebem esse serviço através de um RPA, a Entidade envia a sua remuneração junto com os eventos de folha e o seu INSS será recolhido, dentro do DARF previdenciário da Entidade.

 
 
 

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