Com as mudanças e extinção da GPS das empresas em geral, muitas dúvidas estão aparecendo e nós da Audisa viemos esclarecer algumas delas.
📌📌informamos que não houve alteração sobre a GPS emitida pelos contribuintes individuais autônomos.
📌 O contribuinte que recolhe no código 1007 continua da mesma forma, sem alterações.
Os Contribuintes Individuais autônomos que prestam serviços para as Entidades?
Nesse caso esses não são obrigados a enviar nada para o eSocial, porém a partir do momento que o AUTONOMO presta serviço para uma pessoa jurídica e recebem esse serviço através de um RPA, a Entidade envia a sua remuneração junto com os eventos de folha e o seu INSS será recolhido, dentro do DARF previdenciário da Entidade.
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