Está liberado para consulta o FAP para o ano de 2023.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Deve ser enviado o FAP ao eSocial ?
Com o eSocial simplificado não será mais necessário o envio do FAP, onde o sistema atual extrai a base essa informação da própria base do governo, mas o sistema de folha dever ser ajustado para não ficar divergente.
Atenção!
Importante que a consulta seja feita agora, para análise de furas contestações e provisionar o valor que a Entidade irá pagar para o próximo ano.
Lembrando que a atualização do sistema deve ser 01/01/2023.
Porque consultar o FAP agora ?
Em caso de ser apresentado uma alíquota maior do que o esperado, as empresas poderão fazer a contestação desse valor por meio Eletrônico do período 01 a 30 de novembro.
Fique Atento as novidades!!
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