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FIM DA DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte



Com a publicação da IN RFB 2.096/22, no dia 18 de julho a receita federal já possibilita a substituição da DIRF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Então prezados clientes e Parceiros

DIRF 2023 e 2024: será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD Reinf de forma completa

DIRF 2025 em diante (ano calendário 2024): será através das informações enviadas ao eSocial/EFD Reinf.

Nesse caso, em 2024 será a última entrega da declaração!

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2022

§ 1º Fica dispensada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fique Atento as Novidades !!

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