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FIM DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DAS MPs 1.045 e 1.046.


Hoje chega o fim das MPs 1045 e 1046, onde não houve prorrogação, com isso hoje finalizam todos os acordos de suspensão e redução de jornada e salário e o fim do prazo para fazer antecipação de férias e outras medidas da MP 1046.

Com o fim das MPs muitos se perguntam como ficam as gestantes afastadas pela Lei 14.151.

As gestantes permanecem afastadas e devem continuar trabalhando de forma remota e mantendo a sua remuneração de forma integral.

Existe um projeto de lei de conversão da MP 1.045 que está sendo tramitado, prevê no artigo 8º (parágrafos 9° a 14°) a prorrogação de utilização da Suspensão do BEm exclusivamente para as gestantes.

Mas precisamos aguardar para verificar se realmente será aprovada esta lei. 📆 O prazo que o Senado tem é até 09/09/2021.

Fiquem Atentos as Novidades !!

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