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Fique atento! ao conceito de Tempestividade do CEBAS


Dias atrás, fizemos um quiz nos stories do Instagram (Grupo Audisa) em que fizemos várias perguntas, dentre elas:


“Meu processo é tempestivo quando dou entrada...” As alternativas eram:


• No decorrer dos 360 dias que antecedem a validade (RESPOSTA CORRETA)

• 6 meses antes da validade

• 1 ano antes da validade

• Em qualquer dia antes da validade


Apesar da maioria ter respondido a opção correta, muitas pessoas responderam: “1 ano antes da validade”.


Mas, por que saber a resposta correta é importante?

Por conta do termo TEMPESTIVIDADE. Ou seja, de acordo com a lei 12.101/09 e regulamentações, o protocolo tempestivo é valido como prova de certificação até que saia o resultado.


Desta forma, considerando a morosidade do julgamento dos ministérios, é fundamental ser tempestivo e, assim, garantir a segurança das imunidades até que seja julgado o processo.

O contrário, ou seja, intempestivo, quando vencer o certificado o direito a imunidade cessa, restando a entidade uma análise de concessão originária.


Portanto, fique atento a sua cronologia, e respeite o prazo de entrega, ou seja, NO DECORRER dos 360 dias que antecedem a validade, e não, 1 ano antes.

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