Dias atrás, fizemos um quiz nos stories do Instagram (Grupo Audisa) em que fizemos várias perguntas, dentre elas:
“Meu processo é tempestivo quando dou entrada...” As alternativas eram:
• No decorrer dos 360 dias que antecedem a validade (RESPOSTA CORRETA)
• 6 meses antes da validade
• 1 ano antes da validade
• Em qualquer dia antes da validade
Apesar da maioria ter respondido a opção correta, muitas pessoas responderam: “1 ano antes da validade”.
Mas, por que saber a resposta correta é importante?
Por conta do termo TEMPESTIVIDADE. Ou seja, de acordo com a lei 12.101/09 e regulamentações, o protocolo tempestivo é valido como prova de certificação até que saia o resultado.
Desta forma, considerando a morosidade do julgamento dos ministérios, é fundamental ser tempestivo e, assim, garantir a segurança das imunidades até que seja julgado o processo.
O contrário, ou seja, intempestivo, quando vencer o certificado o direito a imunidade cessa, restando a entidade uma análise de concessão originária.
Portanto, fique atento a sua cronologia, e respeite o prazo de entrega, ou seja, NO DECORRER dos 360 dias que antecedem a validade, e não, 1 ano antes.
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