Fiscalização e Processo administrativo Sancionador sobre a LGPD
- grupoaudisa
- 5 de nov. de 2021
- 1 min de leitura

O Conselho Diretor da ANPD aprovou o Regulamento do Processo de fiscalização e do processo Administrativo Sancionador através da resolução nº 01 de 28/10/2021
Processo de fiscalização:
A ANPD poderá atuar:
De Ofício,
A partir de programas periódicos de fiscalização;
De forma coordenada com órgãos e entidades públicos, ou
Em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países
PROCESSO ADMINISTRATIVO SNACIONADOR:
Poderá ser instaurado:
De oficio pela coordenação Geral de Fiscalização;
Em decorrência de processo de monitoramento; ou
A partir de requerimento considerado admissível pela coordenação geral de Fiscalização.
O PRIMEIRO CICLO DE MONITORAMENTO TERÁ INÍCIO A PARTIR DE JANEIRO/2022!
A sua entidade está preparada?
Dúvidas sobre o processo de adequação a LGPD? Nós podemos te ajudar.
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