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Fiscalização e Processo administrativo Sancionador sobre a LGPD

  • Foto do escritor: grupoaudisa
    grupoaudisa
  • 5 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

O Conselho Diretor da ANPD aprovou o Regulamento do Processo de fiscalização e do processo Administrativo Sancionador através da resolução nº 01 de 28/10/2021

Processo de fiscalização:

A ANPD poderá atuar:

De Ofício,

A partir de programas periódicos de fiscalização;

De forma coordenada com órgãos e entidades públicos, ou

Em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países

PROCESSO ADMINISTRATIVO SNACIONADOR:

Poderá ser instaurado:

De oficio pela coordenação Geral de Fiscalização;

Em decorrência de processo de monitoramento; ou

A partir de requerimento considerado admissível pela coordenação geral de Fiscalização.

O PRIMEIRO CICLO DE MONITORAMENTO TERÁ INÍCIO A PARTIR DE JANEIRO/2022!

A sua entidade está preparada?

Dúvidas sobre o processo de adequação a LGPD? Nós podemos te ajudar.

 
 
 

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