Hoje viemos trazer mais um esclarecimento sobre cálculo e pagamento de 13º salário.
O funcionário que estiver afastado por mais de 15 dias pode receber o 13º ?
A lei diz que a partir do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social assume, pagando o 13º salário em forma de abono anual.
IN 128/2022
Art. 619. O abono anual, conhecido como 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o beneficiário que recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS.
§ 1º O período igual ou superior a 15 (quinze) dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual.
Com isso o funcionário que ficou afastado e recebendo auxilio da previdência por 15 dias ou mais dentro do mês, a Entidade não deve pagar esse avo dentro da sua folha.
Vamos de exemplo:
Empregado foi admitido em 02/01/2022 e ficou afastado pelo INSS de 10/07/2022 até 10/09/2022, sendo que os 15 primeiros dias pagos pela empresa foram de 25/06 a 09/07/2022.
Desta forma a Entidade pagará para esse funcionário de 13 salário apenas 10/12, onde os meses de julho e agosto ele irá ou já recebeu da previdência junto como seu benefício.
Fique Atento!!
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