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GFIP da Competência 13


GFIP da Competência 13

A GFIP da Competência 13 que deve ser enviada até 31/01 do ano seguinte, não é mais necessária.

Conforme o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social.

De acordo com o artigo 19 da IN RFB 2.005/2021

  • Art. 19. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Nesse caso a DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários.

Orientamos que todas as informações precisam ser feitas através da DCTFWeb, obrigatoriamente.

No caso de a Entidade ter uma empresa que não tem movimento de 13º salário (não tem empregados)? Nesse caso, não terá nenhuma ação a ser tomada, para a DCTFWeb basta não informar nada que se entende que o período anual é sem movimento.

Fonte: Perguntas Frequentes do eSocial: 04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"? No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual.

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