Interessante decisão do TRT da 2ª Região mantém demissão por justa causa aplicada a empregado que tratou os dados pessoais de forma contrária às normas e políticas da empresa.
Pelo que se observa da decisão, o empregado encaminhou para seu e-mail particular uma planilha contendo dados pessoais de terceiros, aos qual teve acesso em razão de sua atividade desenvolvida na empresa.
A decisão judicial entendeu que é irrelevante o fato do empregado não ter repassado tais dados a outras pessoas, uma vez que “o próprio extravio dos dados para si mesmo já é suficiente para a implementação da dispensa por justa causa”, já que os dados pessoais foram transferidos para meios que escapam do controle do empregador.
O acórdão também ressaltou que o empregado firmou termo de adesão à Política de Segurança da Informação e Termo de Confidencialidade, tendo plena ciência das normas da empresa.
Diante da gravidade da conduta o Tribunal reconheceu que o ato se revestiu de gravidade suficiente para aplicação da rescisão por justa causa.
Essa decisão demonstra a relevância do tema de proteção de dados no âmbito das relações de emprego, bem como a importância da atualização das políticas da empresa, treinamento e orientação constante aos empregados, além do efetivo monitoramento do ambiente!
Fonte: - Linkedin de Michelle Landanji
Decisão na Íntegra clicando aqui.
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