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Liberada a recepção dos eventos Periódicos do Grupo 3 pelo eSocial.


Empresas do GRUPO 3 (com exceção as pessoas Físicas) DEVEM enviar os eventos de folha de pagamento e o fechamento referentes à competência de MAIO/2021, até o prazo de 15/06/2021, conforme cronograma.

Em função de problemas por parte da Dataprev, foi necessário alterar o cronograma da fase 3 das Pessoas Físicas.

Produtores Rurais Pessoas Físicas, os Segurados Especiais e os demais empregadores PF não irão iniciar o fechamento da folha por enquanto pelo eSocial.

Os demais empregadores/empresas que pertencem ao GRUPO 3 a partir de hoje devem continuar enviando os eventos Periódicos.

Vamos relembrá-los?

✅S-2299, S-2399, S-1200, S-1210, S-1270, S-1280 como também o S-1299.

Importante!!!

As empresas do GRUPO 3 ESTÃO OBRIGADAS ao envio, somente os empregadores Pessoas Físicas que ainda não estão.

As Pessoas Físicas, tanto em relação ao envio dos eventos periódicos do mês de MAIO, quanto ao que já foi enviado, vamos aguardar nova publicação de como será o procedimento.

Fique Atento as Novidades !!!

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