Informamos que saiu a nova versão do manual da DCTFWeb, com a informação da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA página 102.
A DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista será gerada e transmitida diretamente a partir do eSocial. Nela são confessados os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliações (NINTER). Nesse sentido, a reclamatória trabalhista de que resulte pagamento de verbas salariais ou que reconheça vínculo empregatício aos trabalhadores reclamantes são passíveis de declaração na DCTFWeb RT. Após a sua transmissão, o contribuinte deve acessar o eCAC, a fim de emitir o DARF para recolhimento das contribuições devidas, se for o caso. Poderão ser declarados na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008. DARF de reclamatória trabalhista:
A guia não será unificada com a guia mensal da empresa, será uma guia separada e independente!
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