Tivemos muitos questionamentos em relação a matrícula dos estagiários e contribuintes no eSocial, enviados no evento S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego. Informamos que as Entidades não são obrigadas ao envio dos eventos de SST ao eSocial para estagiários (categoria 901) e contribuintes individuais (categorias 701, 722 ou 723, entre outras). O envio para eles é facultativo, onde não terão direito à aposentadoria especial pela Previdência. Se os estagiários e contribuintes foram enviados ao eSocial no evento S-2300 da versão 2.5, e não terão matrícula no eSocial. A partir da versão S-1.0 o evento S-2300 passou a ter o campo de matrícula e, com isso, novos estagiários e contribuintes enviados ao eSocial a partir desta versão, serão identificados pelo CPF + matrícula. Para os estagiários e contribuintes da versão 2.5 e anteriores, a identificação é feita apenas através do CPF e da categoria. Dessa forma é possível, caso queira, enviar eventos de SST ao eSocial preenchendo o campo de categoria. Essa validação está bem clara no layout dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no campo categoria: informar somente no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300. ⚠️ ATENÇÃO: Não basta somente retificar o evento S-2300 na versão S-1.0 incluindo a matrícula, conforme o eSocial não é permitido.
MOS: S-1.0 3.6 - Não é possível incluir informação de matrícula em um evento S-2300 enviado em versão anterior do layout, quando o campo ainda não existia no evento. Ou seja, tanto a sua retificação ou a alteração devem ser feitas sem a informação da matrícula. 3.7 - O trabalhador que já tiver sido informado em evento S-2300, antes da inclusão do campo relativo à matrícula, continua sendo identificado apenas pelo CPF e categoria. Se o declarante desejar incluir matrícula para esse trabalhador, tem que enviar o evento de término de TSVE (S-2399) desse trabalhador e só então um novo evento S-2300 contendo a matrícula.
Fique Atento!!
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