Chega ao Fim o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19
Como publicamos anteriormente a portaria GM/MS n• 913 de 22/04/2022 havia determinado o fim do estado de emergência pública, a partir de 30 dias da data da sua publicação. Desta forma se torna oficial estado de emergência o fim do estado de emergencial
Com essa informação havia a possibilidade do retorno das gestantes ao trabalho presencial com o fim da emergência pública. Então, a partir dessa data, TODAS as grávidas podem retornar ao trabalho presencial, mesmo se estiverem vacinadas ou não.
Mas, fica a critério da Entidade optar em manter a grávida trabalhando em home office, caso seja possível!
Fique Atento!!!
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