Como fica a Estabilidade da Gestante com essa nova MP 1.045
A estabilidade da gestante no BEm só começa a contar a partir do término do período de estabilidade da gestante (artigo 10º inciso III).
A nova MP estabelece que o período de garantia da funcionária gestante começará a contar a partir do quinto mês após o parto, ou após período de volta da licença-maternidade.
Durante a licença, as gestantes terão a manutenção integral do salário-maternidade na redução de jornada e na suspensão de contrato.
Se a empregada gestante estivar ainda em estabilidade do BEM de 2020, essa estabilidade é suspensa e só volta a contar após o término da estabilidade desse novo acordo;
Com isso a empregada gestante terá a estabilidade referente ao (artigo 10º inciso III), após a estabilidade da gestação começa a contar estabilidade nessa nova MP 1.045 e após o término dessa estabilidade volta a contar a estabilidade da MP 936 DE 2020.
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