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MP 1.116 Reembolso Creche



Vamos para mais informações sobre a MP 1. 116 !!

A MP é extensa, então, nós da Audisa iremos trazendo aos poucos essas mudanças.

Vamos alguns pontos que traz a MP:

  • Reembolso-creche;

  • Liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (para despesas com creche e despesas com qualificação);

  • Flexibilização do regime de trabalho (teletrabalho para pais e mães, e para os pais teremos o regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas,

  • jornada 12 x 36, horário de entrada e de saída flexíveis);

  • Antecipação de férias individuais (pais);

  • Qualificação de mulheres com recursos do FGTS

  • Suspensão do contrato de trabalho das mulheres para fins de qualificação profissional e dos pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;

  • Alterações no Programa Empresa Cidadã

  • Incentivo à contratação de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional inclusive com alterações na CLT.

Então vamos falar um pouco sobre o reembolso creche

O que é o reembolso creche trazido pela essa MP 1.116?

Será um benefício que a empresa poderá reembolsar o valor pago referente a creche ou pré-escola de livre escolha dos empregados.

O benefício creche é obrigatório?

Não, é um benefício que a MP trouxe, onde a empresa poderá optar por fornecer aos funcionários ou não.

Condições para o benefício?

Poderá ser concedido aos funcionários que possua filhos entre 4 meses e 5 anos de idade.

Se a empresa decidir dar o benefício como será o procedimento?

Deverá realizar um acordo individual com os funcionários, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Importante!!

Se o benefício de reembolso creche já estiver estabelecido em convenção coletiva o benefício passar ser obrigatório!!

O benefício de reembolso creche não possui natureza salarial, portanto não contém incidências de INSS FGTS e IRRF.

Por que seria viável a implantação do benefício?

Apesar de muitas empresas não serem fiscalizadas e penalizadas o art. 389§ 1° da CLT prevê que os estabelecimentos em que trabalhem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem possuir local apropriado para guarda, sob vigilância e assistência dos filhos no período de amamentação.

Nesse caso se a empresa não cumprir com a legislação poderá ser autuado.

Ou se o empregador optar em implantar o reembolso creche trazido através dessa MP,ele fica desobrigado a instalar na empresa, o local apropriado para guarda e assistência dos filhos no período de amamentação.

Em breve voltaremos com mais informações sobre a MP 1.116

Fique Atento!!!

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