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Multa automática passou do prazo, o que fazer?



Caso a Entidade realize a entrega em atraso da DCTFWEB irá gerar a multa automática, onde deverá ser paga em 30 dias.

Vocês sabiam que quando passa do vencimento o botão de emissão do DARF da multa na DCTFWEB desaparece?

Qual seria a alternativa para a Emissão nesse caso?

A Entidade pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Fique tento !!

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