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Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 da rubrica “Vestuário e Equipamentos” e as mudanças


Rubricas de Vestuários e Equipamentos

Prezado cliente, hoje vamos falar sobre a Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 da rubrica “Vestuário e Equipamentos” e as mudanças que essa nota trouxe.

➡️ 2902 [Vestuário e equipamentos] - término de validade partir de 31/07/2021

Significa que a esse código não pode mais ser utilizado. ➡️ 2903 [Vestuário e Equipamentos] - Novo código deve ser informado o vestuário e equipamento quando constituírem “salário-utilidade”. salário-utilidade?

Vamos Entender melhor O salário-utilidade, é conhecido como salário in natura, é toda parcela, bem ou vantagem paga ou fornecida pelo empregador ao empregado como gratificação pelo trabalho exercido. Nesse caso devemos entender dois termos muito importantes, para ajudar distinguir se algo é ou não salário-utilidade, que seria o “pelo trabalho” e “para o trabalho”.

Dessa forma entendemos se algo foi fornecido “pelo trabalho”, como recompensa pelo trabalho realizado, será considerado salário-utilidade. Entendemos que se foi fornecido “para o trabalho”, como instrumento de trabalho para a execução do serviço, não será considerado salário-utilidade. Vamos de Exemplo para ficar mais claro!

Não será considerado salário utilidade o uniforme onde só poderá ser utilizado no local da prestação de serviço, porque o uniforme é fornecido “para o trabalho” e não “pelo trabalho”. Então o entendimento é que não precisa ser informado ao eSocial os valores relativos a vestuários e equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço, como, por exemplo ferramentas de trabalho, uniformes e EPI.

Fique Atento as Novidades!!

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