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Nova IN 2.110 que revoga a IN 971


Nessas últimas semanas tivemos a revogação da famosa IN 971 de 2009, que tem as informações de muitos assuntos, um dos principais é obrigatoriedade da folha de pagamento.

Essa a IN 2.110/2022 é mais moderna e mais atual. Nos dá Audisa viemos hoje esclarecer algumas dúvidas essa nova IN.

Qual o impacto nessa nova IN para o DP? Essa nova Instrução Normativa (IN) trouxe algumas mudanças, mas nada do que o DP já conheça no dia a dia. A IN em resumo absorve várias regras outras bases legais, uma delas é a previsão do que não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias:

  • O auxílio-alimentação, inclusive na forma de tíquetes ou congêneres, mesmo antes do advento do § 2º do art. 457 da CLT (art. 34, III);

  • A parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, mas limitada ao valor equivalente ao necessário para o custeio do deslocamento em transporte coletivo de passageiros (art. 34, VI);

  • O salário-maternidade (art. 34, I);

  • O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo na gratificação natalina (art. 34, XXXII);

  • A remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio por incapacidade temporária (art. 34, XXXIII);

  • O abono-assiduidade pago em pecúnia (art. 34, § 2º, IV).

O Art 33 Trata do que tem incidência. O Art 34 - o que não tem incidências.

São informações importantes para o DP para o fechamento da folha.

E o artigo 47 da IN 971, houve alterações? Sim. Nessa IN houve mudanças no número do artigo, nessa nova IN todos os artigos mudaram de posição.

Mas com relação as obrigações acessórias onde temos a previsão de cumprimento da folha de pagamento, entrega da Dctfweb, eSocial e Reinf , agora temos que ir aos artigos 24 ao 27

📌 No artigo 27 sobre a obrigação de elaboração do PPP e da CAT temos agora no inciso: IV - as obrigações acessórias previstas nos incisos XI e XIII do caput passarão a ser cumpridas pelo envio, com sucesso, dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ao eSocial.

Recomendamos que nessa nova IN deve ser consultada sempre que houver dúvidas em relação aos assuntos relacionado a folha de pagamento, obrigações acessórias, contribuições e afins...


Fique Atentos !!

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